sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Família é condenada em R$ 20 mil por descumprir isolamento domiciliar em decorrência da Covid-19

 

Quatro pessoas de uma mesma família de Juína/ MT foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil por descumprirem medidas de isolamento determinadas pela vigilância sanitária do Município. A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara também confirmou a liminar deferida anteriormente, obrigando os requeridos a se manterem em isolamento domiciliar durante o período de incubação do Novo Coronavírus, ou da divulgação de exames laboratoriais que atestem a ausência de contágio da doença. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), os demandados fizeram uma viagem a Cuiabá, na qual mantiveram contato direto com um familiar posteriormente diagnosticado com Covid-19. Eles então assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os órgãos sanitários do Município e receberam as devidas orientações para o cumprimento adequado da medida consensuada, o que incluía a restrição da liberdade de ir e vir. Contudo, os requeridos acabaram por descumprir a medida de isolamento e passaram a circular normalmente pela cidade.

De acordo com o juiz Fabio Petengill, os requeridos “cometeram ato ilícito e isso não depende da constatação posterior de que não haviam contraído o vírus da Covid-19”, isso porque “a finalidade da imposição de isolamento era preventiva, de precaução do interesse coletivo e não um ato condicionado ao resultado delituoso (a transmissão de moléstia grave aos que com eles mantiveram contato)”. Ainda segundo o magistrado, independente de os requeridos terem transmitido o vírus ou não, o fato de quatro pessoas de uma mesma família que haviam mantido contato com o portador do vírus estarem perambulando pela cidade, ainda com baixíssima incidência de contaminação à época, provocou sim o receio de que tivessem contaminado vários concidadãos. (Com imagem e informações do site oficial do MP-MT).




quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Justiça defere medidas protetivas da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de "stalking" via redes sociais


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Editado em 01.4.2021 = 

A Lei 14.132/2.021, sancionada em 31.3.2021, tipificou o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking".

O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 9.3 e diz que tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa. 

 Referida Lei insere o artigo 147-A no Código PenalÉ crime 

"perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".

Há ainda previsão de aumento de pena se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo. A versão inicial do PL do Senado previa a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, porém na forma de detenção, o que fazia com que ela pudesse ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. A Câmara mudou a duração da pena, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, transformou a modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena. O Plenário do Senado manteve a reclusão e a multa, porém alterou a duração da pena sob a justificativa de "criar uma incongruência, aumentando por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade", conforme afirmou o senador Jean Paul Prates (PT-RN). Além disso, os deputados também alteraram os agravamentos da pena que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.

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Jurisprudência anterior a Lei supra: 
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Caso 01 - TJ-MG - Homem que mandava ameaças para mulher deve cumprir decisão que o impede de aproximar-se dela.
(07.9.2020)

Uma desembargadora da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão monocrática, deferiu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em um caso de cyberstalking (uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa). 

O perseguidor terá que guardar a distância mínima de 200 metros da vítima e se abster de manter com ela qualquer contato, enquanto tramitar o processo, que corre em segredo de justiça. 

A mulher alegou que vem sendo perseguida por meio do aplicativo WhatsApp com mensagens de cunho erótico. Disse que recebia vídeos pornográficos e ligações com ameaças. 

Ela informou que identificou o autor das ameaças, uma pessoa de convívio próximo, que já se relacionou com uma amiga e frequentou sua residência. O assediador mora perto da casa dela e sabe de suas atividades rotineiras. Por tudo isso, a vítima disse temer por sua segurança e a de sua família. 

A advogada que a representou em Patos de Minas, região do Alto Paranaíba, buscou a aplicação da Lei Maria da Penha por analogia. A prática do stalking pode ser considerada violência psicológica e, portanto, é passível de enquadramento pela lei.

Também ressaltou não ser necessário vínculo sanguíneo ou afetivo para aplicação da Lei Maria da Penha. Basta a demonstração de que a violência contra a mulher tenha se dado em razão do gênero, situação ocorrida no processo em andamento. 

A desembargadora deferiu liminarmente o pedido para aplicação das medidas protetivas, pois, segundo ela, foi demonstrado o risco de dano irreparável para a mulher. 

Fonte do texto e da imagem: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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Caso 02 - TJ-SP - Juíza concede medidas protetivas a vítima de perseguição por ex-cônjuge em SP ("stalking sintêmico"). 27.4.2020

A juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, do Foro da Mulher Brasileira, em São Paulo, decidiu aplicar a Lei Maria da Penha e determinar medidas protetivas em benefício de uma mulher vítima de stalking —expressão que pode ser traduzida como "perseguição persistente".

Esse é o segundo caso de medida protetiva deferida em caso de stalking. O primeiro episódio foi noticiado pela ConJur em março.

"É um precedente muito importante", relata Izabella Borges, advogada da vítima. A patrona criou a tese de "stalking sistêmico" — um conjunto de condutas que resultam em lesão corporal por dano psíquico. (continue lendo aqui). 

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Caso 03 - TJ-SP - Justiça aplica Lei Maria da Penha em caso de Stalking (02.3.2020)

A mulher conheceu o réu em 2016, com quem trocou mensagens de texto por mais de um ano. Com o passar do tempo, o acusado passou a demonstrar interesse em ter um relacionamento amoroso com a mulher, que recusou as investidas desde o início.

O réu se mostrou tão insistente que a mulher assediada teve que bloquear o número do interlocutor. Com o bloqueio, ele passou a utilizar outros números telefônicos e chegou a comparecer ao local de trabalho da vítima com a intenção de levá-la para almoçar e fazer um pedido de casamento.

O acusado ainda criou uma série de perfis falsos nas redes sociais para (continue lendo aqui). 

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Observação: 

Essa conduta é crime previsto na legislação de Israel, Hungria, Dinamarca e Alemanha.  No Brasil, ainda não está tipificada, mas o Senado Federal já aprovou projetos de lei que tipificam o stalking como crime ou contravenção penal (clique aqui para ler). 

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Fontes: TJ-MG, TJ-SP, Conjur e Senado Federal.

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