quarta-feira, 3 de junho de 2020

Modelo - Petição Contestação por Negativa Geral - Para advogado dativo nomeado como Curador Especial ao réu incapaz, citado por edital ou revel.

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Algumas considerações acerca da Contestação por Negativa Geral:

O Código de Processo Civil traz no parágrafo único do artigo 341, a prerrogativa de o Curador Especial (advogado dativo ou defensor público - nomeado nos termos do artigo 72, II, CPC) oferecer contestação por negativa geral, sob a premissa de que a falta de contato com o réu (nos casos de incapacidade, ausência, citação editalícia ou revelia) impede a impugnação específica de cada ponto da petição inicial.

Essa prerrogativa visa preservar o contraditório e o devido processo legal, não podendo o Curador Especial concordar com o pedido ou quedar-se inerte.

Nesse sentido é a lição dos mestres Nélson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, frisando que a atividade do curador especial "é destinada à defesa do réu, em face da possibilidade de não ter ciência de que contra ele corre ação judicial. A curadoria especial é múnus público, incumbindo ao curador o dever de, necessariamente, contestar o feito". Concluindo que "caso o curador não conteste, o juiz pode destitui-lo e nomear outro para que efetivamente apresente contestação na defesa do réu" (CPC Comentado. São Paulo : RT. 9. 4ªed. p.400). 

Portanto, é dever do curador especial nomeado ao revel ou ao incapaz, promover sua defesa, não podendo concordar com o pedido da parte adversa (até mesmo por não poder praticar atos de disposição de direito), nem mesmo ficar inerte às alegações do autor, sob pena de nulificar absolutamente o feito. 


1.- Não cabe contestação por negativa geral em relação a eventuais falhas processuais, que deverão ser alegadas e atacadas em sede de PRELIMINAR na contestação. Deve o patrono fiscalizar a legalidade do processo nesse momento, através da contestação específica.
Portanto, antes de discutir o mérito, imprescindível alegar:
1.a) - Preclusão, Decadência ou Prescrição (CPC-332-§ 1º e 487,II);  1.b) - Inexistência ou nulidade da citação (CPC-337,I); 1.c) - Incompetência absoluta e relativa (CPC-337,II); 1.d) - Incorreção do valor da causa (CPC-337,III); 1.e) - Inépcia da petição inicial; (CPC-337,IV); 1.f) - Perempção; (CPC-337,V); 1.g) - Litispendência (CPC-337,VI); 1.h) - Coisa julgada (CPC-337,VII); 1.i) - Conexão (CPC-337,VIII); 1.j) - Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização (CPC-337,IX); 1.k) - Convenção de arbitragem (CPC-337,X); 1.l) - Ausência de legitimidade ou de interesse processual (CPC-337,XI); 1.m) - Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar (CPC-337,XII); e 1.n) - Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça (CPC-337,XIII).
2.- A contestação por negativa geral, legalmente, só é admitida em relação aos FATOS (§ único, do art 341, do NCPC), tendo em vista a ausência de contato entre o patrono e a parte ou por ser essa última incapaz! Ao não se utilizar da prerrogativa da negativa geral se corre o risco de controverter parte dos pedidos e os demais serem presumidos verdadeiros, exatamente por falta de contestação e/ou de não conseguir provar o alegado na contestação. Risco desnecessário; e
3.- No pedido de provas o curador especial pode e deve requerer aquelas que entende úteis e necessárias para provar ou contrapor o pedido, sem, no entanto, abrir mão da prerrogativa da contestação da negativa geral!

 Modelo de petição:

 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE _ - __


Feito nº


INCORPORADORA _____LTDA., já qualificada e figurando no polo passivo do feito em epígrafe da AÇÃO DE USUCAPIÃO, que lhe move MARIA _____ (já qualificada), por intermédio do Curador Especial infra-assinado, advogado nomeado à fls xx dos autos, de conformidade com o art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, vem, a honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar sua 

CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, expondo e requerendo o que segue:




1.- DA SÍNTESE FÁTICA

(....apresentar a síntese dos fatos...).


2.- PRELIMINARMENTE, no entanto, cabe alegar...

(...importante lembrar que o Parágrafo único, do artigo 341, do NCPC, autoriza a contestação por negativa geral APENAS EM RELAÇÃO AOS FATOS. Portanto, eventuais falhas processuais devem ser impugnadas expressamente, sob pena de sofrerem os efeitos da preclusão e devem ser atacadas em sede de preliminar, CONFORME ROL ACIMA);
3.- DA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

No mérito, usando da prerrogativa concedida ao Curador Especial pelo parágrafo único do art. 341 do NCPC, aliado à míngua de maiores elementos para a realização da defesa, CONTRARIA o pedido da Autora, em todos os seus termos, por NEGATIVA GERAL, controvertendo todos os fatos.


4.- DOS PEDIDOS


Ante todo o exposto, REQUER à Vossa Excelência:


a) Seja o pedido julgado improcedente, invocando a aplicação do quanto previsto no parágrafo único do artigo 341, do CPC, condenando-se a Autora nas cominações de estilo;

b) Seja deferido os benefícios da Gratuidade da Justiça à Requerida, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal e Lei nº 1.060/ 50; e

c) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, como a realização de perícias, juntada de documentos, assim como aquelas necessárias e moralmente admissíveis ao deslinde da presente.


Termos em que, P. Deferimento.


_____, __de _____ de 2018.


ADVOGADO - OAB/__ Nº _____

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