O CNJ editou o Provimento nº 100 / 2.020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) interligando todos os cartórios de notas em âmbito nacional, revogando expressamente todos os provimentos estaduais.
Entre as diversas mudanças trazidas por esse Provimento está a possibilidade do divórcio virtual.
No entanto, não houve mudança nos requisitos para o divórcio administrativo (via tabelionato). Portanto, ainda é necessário o consenso entre as partes, a inexistência de filhos menores, incapazes ou nascituros, bem como estarem assistidos por advogado (veja modelo de minuta de divórcio extrajudicial aqui).
A inovação trazida trata dos meios para a prática do ato. Podendo ser utilizada a videoconferência, tanto para a identificação das partes, quanto para a captura do consentimento expresso sobre os termos do divórcio. O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. Tudo deverá ser gravado e arquivado, tornado-se parte do ato notarial, garantindo a segurança jurídica do ato.
O Divórcio Digital, dispensa, via de consequência, o deslocamento e a presença física simultânea das partes no cartório, podendo estar em cidades ou países diferentes, sendo tais práticas substituídas por esses meios eletrônicos.
Importante frisar que além do divórcio, o mesmo procedimento digital extrajudicial pode ser utilizado na lavratura de Escritura Pública de Venda e Compra, de Testamento Público, de Procuração, de Inventário, Ata Notarial, entre outros.
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Rol de Cartórios que já lavram o Divórcio Digital:
- 3º Tabelionato de Notas e Protestos de Presidente Prudente/ SP - Avenida Cel. José Soares Marcondes, 2600 - (18) 3199- 0296 - Site: https://www.cartorioprudente.com.br/
- 29º Tabelionato de Notas de São Paulo - Capital - Alameda Jauaperi, nº 515 - Moema - (11) 2102-0129 - Site: http://www.29notas.com.br/
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