terça-feira, 13 de julho de 2021

ADOÇÃO DIRETA - CDH do Senado aprova Projeto de Lei que facilita adoção "intuitu personae" - Autoriza que os pais biológicos indiquem quem receberá a guarda da criança, dispensando o cadastramento prévio dos interessados.

Publicado originalmente por mim no site Jusbrasil em 18.3.2018.

Autoriza que os pais biológicos indiquem quem receberá a guarda da criança, dispensando o cadastramento prévio dos interessados

Projeto que facilita o processo de adoção foi aprovado nesta quarta-feira (14/3/2018) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto torna legal a adoção direta, também conhecida por adoção intuitu personaequando os pais biológicos indicam quem receberá a guarda da criança ou quando o adotante manifesta vontade de adotar criança maior de dois anos com quem já tem relação de afeto.

PLS 369/2016 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)acrescentando a situação às exceções previstas para dispensa de cadastramento prévio de quem deseja adotar. Ao longo do processo, o candidato deverá comprovar que preenche os requisitos necessários e terá que se submeter ao procedimento de habilitação de pretendentes à adoção. A nova regra não se aplicará à adoção por estrangeiros.

Ao justificar a proposição, se alegou que uma lei sobre o tema dará mais segurança jurídica a instituto que hoje é controverso e, embora praticado, é feito sem previsão formal que o ampare.

Relatora da matéria na CDH, a senadora Kátia Abreu (sem partido-TO) explicou em seu parecer que, embora haja jurisprudência favorável à adoção direta, a doutrina não é pacífica sobre o tema.

— O projeto trata de uma questão importante, não prevista na lei, e que pode evitar que crianças sejam jogadas no lixo, em terrenos baldios, sejam colocadas nas portas de pessoas, esse projeto pode ajudar nesta questão. Se a mãe constatar a gravidez indesejada, ela, sabendo para quem vai fazer a adoção, talvez fique mais tranquila, tenha uma gravidez melhor e não faça nenhuma maldade com o bebê — disse.

Kátia Abreu também descartou um eventual risco da venda de crianças sob a aparência de adoção direta. Segundo ela, a entrega de filho a terceiro, mediante recompensa, já é delito tipificado no artigo 238 do estatuto. Além disso, a adoção direta só é feita por sentença proferida por juiz de direito, após processo judicial devidamente instruído.

Ainda de acordo com a senadora, no Brasil existem 33 mil famílias habilitadas a adotar e 47 mil crianças que já foram avaliadas e estão prontas para adoção.

— Infelizmente a burocracia não permite rapidamente esse encontro. Claro que a família e a criança precisam ser avaliadas, mas isso não pode demorar de três a cinco anos para acontecer. Toda situação que nós pudermos fazer para que essas crianças cheguem até um lar é muito importante.

O projeto foi aprovado com emenda de redação e será analisado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara.

Fonte: Agência Senado

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