sábado, 28 de março de 2020

Modelo de Execução de Alimentos pelo rito da PENHORA (Cumprimento de Sentença)

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Petição de Cumprimento de Sentença pelo rito da Penhora

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE _______


Processo nº _________ / _____

Fase de Cumprimento de Sentença


MARCIO _______, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora senhora MARIA ______, brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº _____- SSP/  __, inscrito no CPF/MF sob o nº ________, telefone (__) ________, e e-mail ______ @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA ______, Nº _____, Jardim _____, no município de _____, estado de ________, CEP: ______, através de seu advogado e procurador infra-assinado (procuração anexa), vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 523, § 1º e 831, do Código de Processo Civil, requerer o

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL
PELO RITO DA PENHORA

em face de RODRIGO _________, brasileiro, solteiro, bancário, portador da Cédula de Identidade/RG nº ______- SSP/ __, inscrito no CPF/MF sob o nº _____, telefone (__) _____, e e-mail ____ @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA _____,  Nº ___, Jardim ________, no município de _______,  estado de _________,  CEP: ______,  nos termos que passa a expor e ao final requerer:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo , da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares (declaração anexa).

II - DA SENTENÇA A SER CUMPRIDA:

01.- Por força da r. Sentença exarada nos autos em epígrafe, restou o ora executado condenado ao pagamento de pensão alimentícia ao exequente, seu filho (certidão de nascimento anexa), no valor mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, com vencimento para o dia 10 (dez) de cada mês (cópia anexa).

02.- Referida Decisão, há muito, transitou em julgado. No entanto, o executado não tem honrado com sua obrigação alimentar desde o mês de junho de 2017.

Em consequência desse abandono material por parte do executado/ genitor, o exequente vem passando por gravíssimas privações, razão pela qual se viu obrigado a se socorrer do Judiciário..
Trata-se, portanto, de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex-vi do § 2º, do artigo 509, do NCPC.

Esclarece o exequente que está cobrando nestes autos as parcelas vencidas e não pagas referentes ao lapso de junho a novembro/ 2017 e as parcelas mais recentes estão sendo cobradas em ação própria, pelo rito da coerção pessoal.

III- DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO:

03.- Conforme o DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO ANEXO (CPC-509-§ 2º), o total do débito, atualizado até a presente data, é de R$ 3.592,93 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).

Cumpre informar que no cálculo a correção monetária foi efetuada utilizando-se a Tabela Prática do E. TJSP (DJe, TJSP, Administrativo, 10/02/2018, p.2), mais taxa de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre a obrigação mensal, que corresponde a 60% do salário mínimo, na data dos seus respectivos vencimentos, desde junho/2017 até novembro/2017, visto que os alimentos recentes serão cobrados pelo rito da coerção pessoal (NCPC-528-§ 3º e § 7º e 911).

IV - DOS REQUERIMENTOS:

Ante o exposto, respeitosamente REQUER a Vossa Excelência se digne em:
a) Seja deferido o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo , da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares;
b) nos termos do NCPC 513, § 2º, I, seja determinada a intimação do executado, NA PESSOA DE SEU I. ADVOGADO, para pagar o total do débito, conforme tabela de cálculo anexa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual de 10% (dez por cento), além de sujeitar-se a penhora de bens (NCPC-831);
c) a intimação do i. representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito, conforme determina o artigo 178, do NCPC;
d) a condenação do executado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do § 1º, do artigo 523, do NCPC;
e) seja expedido ofício ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, no sentido de requerer informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado. Em caso positivo, seja oficiado ao empregador no sentido de que seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor o valor devido à título de pensão alimentícia, tanto os vincendos quanto os vencidos, conforme autoriza e nos limites do § 3º, do artigo 529, do NCPC;
f) na eventualidade de inadimplemento após o decurso do prazo, requer, desde já, o prosseguimento da execução, determinando a pesquisa, bloqueio e penhora de valores e bens, através dos sistemas: f-1) BACENJUD; f-2) INFOJUD (especialmente IRPJ e DOI); f-3) ARISP; f-4) RENAJUD; f-5) expedição de ofício à CAIXA Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, PIS, e ABONO salarial, para que informe acerca de saldos mantidos naquela instituição em nome do executado; f-6) expedição de ofício a Delegacia da RECEITA FEDERAL, para que forneça cópia das últimas declarações de imposto de renda do executado; f-7) se frustrados todos os pleitos supra, a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de créditos (SPC e SERASA), conforme autoriza o inciso IV, do artigo 139, do NCPC;
g) requer se digne determinar o desarquivamento do feito em epígrafe; e
h) por derradeiro, se constatada conduta procrastinatória por parte do executado, requer, se digne Vossa Excelência em oficiar ao Ministério Público no sentido de se verificar a prática do crime de abandono material, previsto no artigo 244, do Código Penal, conforme autoriza o artigo 532, do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidas, requerendo, desde já, a juntada da documentação anexa.

Atribui-se à causa o valor de R$ 3.592,93 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).

Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

XXXX / XX, 10 de fevereiro de 2018.

ADVOGADO – OAB/ XX - Nº XXX.XXX
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