sábado, 28 de março de 2020

[Modelo] Pedido de Decretação de Prisão Civil do Devedor por Quebra de Acordo firmado em execução de alimentos (ou cumprimento de sentença).

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE _______

Processo nº __________/ _____

Fase de Cumprimento de Sentença - Cobrança de Alimentos

MARCIO XXXX, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora senhora MARIA XXXX, brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº XXXX- SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº _________, telefone (__) _______, e e-mail ______ @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA ______, Nº _____, Jardim _______, no município de ______, estado de _______, CEP: ______, através de seu advogado e procurador infra-assinado (procuração anexa), nos autos do processo que move em face de seu genitor RODRIGO _______, brasileiro, solteiro, bancário, portador da Cédula de Identidade/RG nº _______- SSP/ __, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, telefone (__) _______, e e-mail _____ @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA _______, Nº _____, Jardim _____, no município de _____, estado de _______, CEP: _____, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, expor e requerer o segue:

1.- Informa o Autor-Credor que o Devedor deixou de honrar o acordo celebrado a fls. 00/00, dos presentes autos, ocasião em que se manejava cumprimento de sentença que cobrava crédito alimentar. Voltou, portanto, o Alimentante à condição de inadimplente.

2.- Nos termos daquele acordo, se requer seja decretada a imediata prisão civil do devedor, conforme artigo 523, § 1º, do CPC.

3.- O total do débito atualizado até a presente data é de R$ XXX (XXX), conforme demonstrativo de cálculo anexo (artigo 509, § 2º, do CPC).

4.- A prisão civil do devedor estava prevista no acordo descumprido, na legislação vigente e autorizada pela Jurisprudência do C. STJ. Verbis:
"HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. 1. Possibilidade de decretação da prisão civil pelo descumprimento de obrigação alimentar contraída mediante acordo. Aplicação do art. 733 do CPC/1973 (atual 523, § 1º, CPC/2015). 2. A maioridade do alimentando não é suficiente, por si só, para desconstituir a obrigação alimentar. 3. Inviabilidade de dilação probatória na estreita via instrutória do remédio heroico. 4. HABEAS CORPUS DENEGADO."(STJ - HC 337.402/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 17/06/2016).
Informações complementares à Ementa:"[...] esta Corte firmou entendimento no sentido de que o descumprimento de acordo firmado entre alimentante e alimentado, nos autos de ação de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão, bem como o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito, tampouco afasta o decreto prisional".
No mesmo sentido:
"(...) 2. Acordo celebrado em ação de execução de alimentos, se descumprido, pode ensejar a prisão civil do devedor, por ser a dívida pactuada débito em atraso, e não dívida pretérita. Precedentes. (...) 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ- AgInt no HC 380.656/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, 4a Turma, DJe 05/09/2017).
Na mesma direção:
"(...) 4. Jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o descumprimento de acordo firmado entre alimentante e alimentado, nos autos de ação de execução de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão, bem como que o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito ou, tampouco, afastar o decreto prisional."5. Precedentes específicos desta Corte. 6. HABEAS CORPUS DENEGADO. (STJ, HC 350.101/MS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3a Turma, DJe 17/06/2016).
E ainda: STJ, RHC 30.879/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, 4a Turma, DJe 07/12/2011; STJ, HC 155.823/RJ, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), 3a Turma, DJe 07/05/2010; STJ,HC 20.369/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, 3a Turma, DJ 06/05/2002.

Ante todo o exposto, respeitosamente REQUER se digne Vossa Excelência em, mantendo os benefícios da gratuidade da Justiça ao Credor, decretar a prisão civil do Devedor.

Termos em que, Pede Deferimento.

XXXX / XX, 30 de agosto de 2018


ADVOGADO – OAB/ XX - Nº XXX.XXX
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