quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

ATENÇÃO - Nem todo prazo suspende no RECESSO

 Nos processos regidos pelo CPC, o expediente forense fica suspenso no período de 20/12 a 06/01, mantido o regime de plantão.

No entanto, alguns prazos não são suspensos nesse período. Vejamos:

1. Ações de Alimentos – Determina o artigo 215 do CPC: “Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: (...) II – a ação de alimentos e os processos de nomeação e remoção de tutor e curador”.

Embora exista jurisprudência em sentido contrário, a prudência aconselha a desconsiderar o prazo de recesso nessas matérias.

2. Prazos processuais penais - Por ser regido por lei específica, vigora 0 artigo 798 do CPP, que dispõe: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”.

O STJ no AgRg no REsp 1828089/MG, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019, reconheceu a intempestividade de recurso, no qual foi computado a suspensão dos prazos no recesso.

3. Prazos prescricionais e decadenciais – Esses não são considerados prazos processuais, razão pelo qual não se enquadram na redação do artigo 220 do CPC.

A doutrina cita como exemplo de prazo não processual, o de 120 dias para a impetração de mandado de segurança (Lei 12.016/ 09, artigo 23).

4. Ações da Lei de Locações – Essa lei prevê expressamente a continuidade na tramitação dos processos, nos termos seguintes: “Art. 58- Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: I- os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;”

5. Recursos – Os prazos dependem da deliberação de cada Tribunal, pois apesar de previsto no CPC, alguns tribunais entendem como mero feriado (ou seja, não se suspenderia o prazo).

Fonte: breve compilação extraída do site Modelo Inicial. Clique aqui para ler na íntegra..

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