segunda-feira, 20 de abril de 2020

[Modelo] Ação Negatória de Paternidade cumulada com Retificação de Registro Civil

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Observação: importante frisar que o STJ sedimentou o entendimento de que, em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, o sucesso da ação negatória de paternidade, depende da demonstração, a um só tempo: a) da inexistência de origem biológica (demonstrada com exame de DNA negativo); b) de que não tenha sido constituído o estado de filiação socioafetiva, edificado, na maioria das vezes, pela convivência familiar; e c) demonstração inequívoca de vício de consentimento do pai registral no momento do registro ( leia mais nesse meu artigo ).





EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE _________ – ESTADO DE ________


Autor Idoso – Tratamento Prioritário

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GERALDO , idoso com 69 anos e gravemente enfermo, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº ______, e inscrito no CPF/ MF sob nº _______, telefone ________, e e-mail ________, residente e domiciliado à RUA ___, Nº _____- JARDIM ____, na cidade de _______, estado de ________, através de seu advogado infra-assinado (procuração anexa - Doc. 01), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente


AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE cumulada com RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL


em face de MARIA , menor impúbere, nascida aos 04/05/2018, inscrita no CPF/ MF sob o nº ____________, neste ato representada por sua genitora ADRIANA , brasileira, solteira, professora, telefone ________, e-mail __________, portadora do RG nº __________ SSP/__, residente e domiciliada à RUA ____________, Nº ___- BAIRRO _________, na cidade de ___________/___, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federale artigo , da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares (declaração anexa - Doc. 02).

I- DOS FATOS:



Em meados de 2017, o Autor, então viúvo e contando com 68 (sessenta e oito) anos conheceu a jovem ADRIANA ______, há época com 32 (trinta e dois) anos, sua então vizinha, com quem passou a manter relações íntimas e esporádicas.
Ato contínuo, referida jovem comunicou ao Autor que estava grávida, atribuindo-lhe a paternidade.
Em 04 de maio de 2018, adveio o nascimento da Requerida MARIA ______ (certidão de nascimento anexa - Doc.03).

Pressionado pela genitora da Requerida e por motivos de ordem moral e social e diante da possibilidade de que fosse o pai biológico, o Requerente foi induzido a erro, e nesta contingência, a registrou como filha.


No entanto, com o passar do tempo, vários acontecimentos vieram a contribuir para que o Autor passasse a desconfiar de que não era, de fato, o pai biológico da Requerida.


Para surpresa do Requerente, logo que este registrou a criança como sua filha, a genitora da Requerida estreitou, ainda mais, relacionamento com um antigo companheiro.


Robustecem ainda mais a argumentação, o fato de logo após providenciar o reconhecimento da Requerida, o Requerente começou a ouvir conversas dando conta que a genitora da menor havia se relacionado sexualmente com outro homem, referido ex-companheiro, em data próxima que o Autor, conversa corrente no bairro, onde todos se conhecem. Salientamos, por oportuno, que à época dos fatos, era o Autor viúvo e a genitora da Requerida solteira, portanto, ambos desimpedidos.


Tais fatos, de tão graves, inviabilizaram, inclusive, a frustrada tentativa de coabitação entre o Autor e a genitora da Requerida, posto que pretendia o Requerente, ante o nascimento da Requerida, constituir família, abrigando a infante que acreditava sua filha No entanto, referida união, ante a desconfiança em relação à fidelidade da genitora da Requerida, foi desfeita em poucos dias.


Cumpre frisar que o Requerente é pessoa totalmente estranha à Requerida, sendo certo, inclusive, que o Autor e sua família, no que pese o pouco contato com a criança, não reconhecem nenhum traço de semelhança física entre eles e a Requerida.


Acredita agora o Autor que foi “escolhido” para pai, em virtude de, na época dos fatos, embora com idade avançada, estar empregado, somando-se ao seu salário valor que recebia a título de aposentadoria, gozando, assim, de status superior a média das pessoas do círculo de relacionamento da genitora da Requerida.

Frise-se, por oportuno, que a genitora da Requerida possui outros 02 (dois) filhos com seu ex-companheiro, que se desconfia o real pai biológico da Requerida, razão pela qual, atribuir-lhe mais uma paternidade, pouca ou nenhuma vantagem econômica traria à mãe da Requerida.

No entanto, na presente data, recebe o Autor somente o valor líquido mensal de R$ ____ (_______) à título de aposentadoria, estando impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral remunerada tendo em vista que, não bastassem as próprias limitações naturais em decorrência da idade avançada (69 anos), está o Requerente padecendo de doença grave: __________.



II- DO DIREITO

Importante reiterar que o Autor, no momento do registro, acreditava ser ele o pai biológico da Requerida. Em nenhum momento registrou a Requerida sabendo que não era seu pai. Evidente, portanto, o erro e o vício no consentimento, o que torna possível o presente pedido, posto que presentes a legitimidade e o interesse de agir.


Afastada, portanto, a limitação esculpida no art. 1.699 do Código Civil, aplicável apenas nos casos onde a parte, espontaneamente, mesmo sabendo da inexistência do vínculo, reconhece como seu, filho alheio.


A hipótese tratada nos presentes autos é justamente oposta, pois o Autor acreditava ser realmente o pai biológico da Requerida.

O artigo 1.604 do Código Civil ressalva que “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, justamente o caso em tela.

Tal preceito é no sentido que deve prevalecer a verdade real sobre a formal, de modo que o reconhecimento voluntário não inibe o seu exercício pelo perfilhante, que por defeito do ato jurídico, quer por não espelhar a verdade. Trata-se de irrevogabilidade vitanda que impede a retração pura e simples do ato, mas não a sua anulação por meio de decisão judicial (artigos  da Lei nº 8.560/92, 1.604 do Código Civil de 2002 e 113 da Lei de Registros Publicos).

Informa ainda o Autor que não sente arrependimento, mas sim insegurança quanto à paternidade assumida, receando pelos efeitos deletérios que o descobrimento tardio da paternidade biológica possa causar à infante, hoje com apenas 07 (sete) meses de vida. A tenra idade da Requerida demonstra, inclusive, que não se criou vínculo afetivo entre as partes, sendo este, o melhor momento para se buscar a verdade sobre a paternidade.

Conforme doutrina do operoso magistrado JORGE LUIS COSTA BEBER (in, “Ação negatória de paternidade aforada por pai registral ou reconhecido judicialmente”, Revista da AJURIS, nº 73, Porto Alegre, p.202), a norma jurídica precisa ir ao encalço dos avanços científicos relacionados com a matéria familiar, sobretudo no campo da genética, verbis:
“A identificação digital genética do DNA constitui valiosíssimo recurso na distribuição da justiça, rápida e justa, possibilitando considerável economia de tempo e dinheiro. Destarte, diante da certeza que dimana do exame científico pelo sistema DNA, reconhecida tanto na doutrina como na jurisprudência, não vejo como manter, em sede de ações declaratórias negativas, tanto da paternidade como da maternidade, o pensamento jurídico vigente a mais de oitenta anos atrás, época em que foi promulgado o vetusto Código Civil Brasileiro. (...) É que, na verdade, não há como continuar sustentando uma aparente verdade, em desfavor de uma prevalente verdade biológica; No caso concreto, o que houve, foi uma declaração de vontade não correspondente ao verdadeiro ato volitivo do pai registral, pois agiu de modo contrário ao que certamente agiria se conhecesse, na época do registro, a verdade sobre a concepção; Interessa ao Estado manter uma formalidade registral falsa (mesmo que por erro) em detrimento de uma verdade biológica? Acredito que não”.
Nesse sentido é o entendimento reiterado da jurisprudência: (veja julgados do STJ nesse sentido - clique aqui).

Portanto, no caso sob exame, o que houve, foi uma declaração de vontade não correspondente ao verdadeiro ato volitivo do pai registral, ora Autor, pois agiu de modo contrário ao que agiria se conhecesse, na época do registro, a verdade sobre a concepção.



III- DOS PEDIDOS

Isto posto, requer respeitosamente a Vossa Excelência:

a) citação da requerida, representada e na pessoa de sua genitora, no endereço informado no preâmbulo, para que responda a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha no feito;

c) Seja determinada a antecipação da prova pericial, oficiando-se ao IMESC, solicitando designação de data para realização do Exame hematológico, principalmente pelo Sistema DNA, conforme garante a Lei estadual nº _______ para, em caso de não exclusão da paternidade, seja informado qual a probabilidade (em percentual) de ser o requerente o pai da requerida. Intimando-se as partes e demais interessados para que compareçam nos locais e datas previamente designadas, advertindo-se a genitora da requerida acerca das conseqüências na eventualidade de desobediência à ordem judicial;


d) Ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente ação, declarando a inexistência de vínculo de parentesco entre as partes e, via de conseqüência, a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil, para que se exclua do registro de nascimento da requerida, o nome do requerente, o dos avós paternos, bem como o sobrenome “_________” do nome da requerida;

e) Seja garantida a prioridade da tramitação do presente processado, mandando anotar essa circunstância em local visível dos autos (art. 71, § 1o da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso);

f) Requer ainda, seja concedido os benefícios da Gratuidade da Justiça, por ser o requerente pessoa pobre na acepção jurídica do termo; e

g) A condenação da Requerida nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência.
Protesta provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, especialmente pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), para fins meramente fiscais.

Termos em que, P. Deferimento,

(cidade), 30 de dezembro de 2018.

ADVOGADO - OAB/__ Nº ________




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GERALDO __________ (requerente)
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