quinta-feira, 2 de abril de 2020

[Modelo] Minuta de Inventário Extrajudicial em Cartório

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[Modelo] Minuta de Inventário Extrajudicial em Cartório


I- BREVES APONTAMENTOS:
a.-) REQUISITOS: a.1.) consenso entre os herdeiros, ou seja, concordância acerca da divisão dos bens; ; a.2.) todos as partes envolvidas sejam maiores e capazes; a.3.) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado; e a.4.) todos devem estar assistidos por advogado. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário; b.-) COMPETÊNCIA: o inventário extrajudicial poderá ser realizado no Cartório de Notas que melhor convir aos sucessores, não se aplicando as regras de competência territorial impostas pelo CPC ao inventário judicial; c.-) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: c.1-) Minuta ou petição assinado por advogado; c.2-) Informações que deverão constar na Minuta: a) Qualificação completa (nome, estado civil, regime de bens, profissão, local e data de nascimento, documento de identificação, CPF e endereço completo, inclusive CEP e e-mail) meeiro, herdeiros e cônjuges dos herdeiros; b) Qualificação do advogado (nome, estado civil, inscrição na OAB, CPF e endereço profissional) c) Indicação da relação de parentesco civil entre os herdeiros e o de cujus; d) Indicação do inventariante; e) Relacionar os bens do espólio. Se for imóvel: indicar o valor fiscal a ser declarado pelo Cartório à Receita Federal; f) Plano de partilha; c.3-) Cópia simples da OAB; c.4-) Cópia autenticada de RG e CPF dos herdeiros e meeiro (a) - se houver; c.5-) Cópia autenticada da Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial registrado dos herdeiros casados - se for o caso; c.6-) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos herdeiros solteiros - se for o caso; c.7-) Cópia autenticada de RG e CPF dos cônjuges dos herdeiros; c.8-) Certidão Negativa de Incapacidade Civil dos herdeiros e meeiro (a) - (Cartório da Zona de Registro Civil de onde residem); c.9-) Cópia autenticada de RG e CPF do De Cujus; c.10-) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do De Cujus; c.11-) Cópia autenticada da Certidão de Estado Civil do De Cujus (Nascimento ou Casamento e Pacto registrado - se houver); c.12-) Se o De Cujus for solteiro, viúvo ou divorciado: Declaração de duas pessoas (não parente), atestando que o De Cujus não mantinha união estável – reconhecer firma dos declarantes; c.13-) Cópia autenticada de RG e CPF dos declarantes do item c.11; c.14-) Certidão do CENSEC do D e C u j u s (site do CENSEC) – informação de testamento no âmbito nacional; c.14.1-) HAVENDO TESTAMENTO: é possível a lavratura de escritura de inventário e partilha havendo testamento quando: a) nos casos de testamento revogado ou caduco; b) quando houver decisão judicial com trânsito em julgado declarando a invalidade do testamento; c) quando o testamento já tiver sido cumprido em sua integralidade; d) quando todos os herdeiros e beneficiários do testamento forem maiores e capazes e estiverem de acordo com a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha em serventia extrajudicial; c.15-) Certidão Negativa de Débito (CPF do De Cujus) Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista (emitidas pela internet); c.16-) Se houver imóvel: Certidão de Ônus Reais dos imóveis (Cartório de RGI) – se não constar a forma e data de aquisição do imóvel, também é necessário apresentar cópia autenticada da escritura – validade de 30 dias; c.17-) Cópia simples do Valor Venal deste ano (carnê de IPTU); c.18-) Declaração de Quitação Condominial, com firma reconhecida do síndico e cópia simples da Ata de Eleição do síndico (se for o caso) – validade de 30 dias; c.19-) Se o imóvel for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e saldo devedor; c.20-) Certidão Negativa de Débito Municipal do Imóvel (site da Prefeitura); c.21-) Se o imóvel for terreno de marinha: Certidão Negativa do SPU e Certidão de Autorização para Transferência (CAT) - site do SPU; c.22-) Se o imóvel for rural: Certidão do CCIR (antigo INCRA), Certidão do IBAMA e ITR; c.23-) Se o De Cujus for produtor rural: Certidão Negativa de débito de INSS; c.24-) Se houver veículo: Cópia autenticada do Documento do Veículo e Tabela FIPE; c.25-) Dossiê do Veículo (site do DETRAN); c.26-) Se o veículo for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e saldo devedor; c.27-) Se houver saldo bancário: Extrato bancário atualizado, com carimbo e assinatura do gerente; c.28-) Se houver empresa: Certidão Simplificada da Junta Comercial, Contrato Social e Valores das quotas; c.29-) Recolhimento do ITCD ou homologação da isenção; c.30-) Recolhimento da Multa do ITCD (se houver); d.-) PROCURADOR: Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade; e.-) RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM INVENTÁRIO: Se o (a) falecido (a) vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário (precedente: STJ, REsp 1685935/AM, DJe 21/08/2017). Se o (a) companheiro (a) for o (a) único (a) herdeiro (a) --> (modelo de petição inicial aqui), ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros --> (modelo de petição inicial aqui), o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente; f.-) INVENTARIANTE: Em semelhança ao procedimento judicial, é possível a nomeação de inventariante através de escritura pública, não demandando observância à ordem do art. 617, CPC/2015, pois presumido o acordo entre os envolvidos quanto à escolha do representante; g.-) RENÚNCIA À MEAÇÃO não pode ser feita no inventário: "O ato de disposição patrimonial representado pela cessão gratuita da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do art. 541 do Código Civil, far-se-á por Escritura Pública ou instrumento particular, sendo que, na hipótese, deve ser adotado o instrumento público, por conta do disposto no art. 108 do Código Civil". (STJ, REsp 1196992/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3a Turma, DJe 22/08/2013).
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II- A PETIÇÃO INICIAL:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO _______ TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE _______ ESTADO DE ________.

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NOME DO HERDEIRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ___________, inscrito no CPF/ MF sob o nº ___________, residente e domiciliado no endereço ____________, assistido pelo advogado NOME DO ADVOGADO, nacionalidade, estado civil, inscrito na OAB/__ sob o nº _______, e no CPF/ MF sob o nº ________, com endereço profissional (endereço), vêm a presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos § 1º e § 2º, do artigo 610, do Código de Processo Civil, propor a lavratura de escritura pública de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, expondo e requerendo o que se segue:
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1. - DO FALECIMENTO

No dia __/ __/ ___, faleceu GETÚLIO ______, brasileiro, advogado, natural de _____/ ___, aos __ (___) anos de idade, era inscrito no CPF/ MF sob o nº ________, Carteira de Identidade/ RG nº ___________, expedida pela SSP/ __, sem deixar testamento.


2. – DA CÔNJUGE SUPÉRSTITE - MEEIRA

O extinto era casado com APARECIDA ______, em primeiras e únicas núpcias, sob o regime da comunhão parcial de bens, posteriormente ao advento da Lei nº 6.515/ 77, residia a Rua ____, nº ___, centro, no município de ___, estado de ____ .


3. - DOS HERDEIROS

O extinto deixou os seguintes filhos:

3.1- GETÚLIO ____ JÚNIOR, brasileiro, solteiro, maior e capaz, arquiteto, portador da Cédula de Identidade/ RG. nº ________ SSP/__, e inscrito no CPF/MF sob nº __________, residente e domiciliado à Rua ________, nº ___, Vila ______, na cidade de _____, estado de ______, neste ato representado por sua curadora, a senhora MARIA ____, abaixo qualificada;
3.2- MARIA _____ brasileira, divorciada, médica, portadora da Cédula de Identidade/ RG. nº _________, e inscrita no CPF/MF sob nº 044.327.148-83, residente e domiciliada à Rua Satiro Pereira Tosta, nº 201, Vila ______, na cidade de _______, estado de São Paulo;
3.3- LÚCIO ________, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade/ RG. nº ___________, SSP/ __, e inscrito no CPF/MF sob nº ___________, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com CLAUDIA _______, brasileira, advogada, RG. nº ______ SSP/ ___, e CPF/MF nº ___________, residente e domiciliado à Rua ________, nº ____, Bairro ________, na cidade de _______, estado de _____; e
3.4- MÁRIO ______, brasileiro, solteiro, maior e capaz, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identidade/ RG. nº ___________, SSP/ __, e inscrito no CPF/MF sob nº ___________, residente e domiciliado à Rua ________, nº ____, Bairro ________, na cidade de _______, estado de _____.


4.- DOS BENS

4.1- UM PRÉDIO RESIDENCIAL, de alvenaria, coberto de telhas, com área de ____ m2 (______) de construção, sob nº ____, da RUA ______, na cidade de _________. Comarca de ___________, Estado de ________, e seu respectivo terreno que compreende o lote ___ (__), da quadra “__” (__) do loteamento denominado “VILA ______”, medindo _____ (__) metros frente para a citada RUA _______, localizado lado “impar” do logradouro, pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, mede ____ (_____) metros, divide com o lote nº __ (__); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede ___ (____) metros, divide com o lote nº __ (____) e finalmente pelos fundos, mede _____ (___) metros, divide com os lotes __ (____) e ___ (________), distando ____ (_______) metros da esquina com a Rua _____, encerrando uma área de ______ (________) metros quadrados. CADASTRO MUNICIPAL: nº _________. TÍTULO AQUISITIVO: Escritura pública de venda e compra lavrada aos __/ __/ ___, Livro nº ___ – Fls.____, no __º Tabelião de Notas do município de ____, Comarca de ______. MATRÍCULA: Imóvel matriculado sob nº ______, no ___º Cartório de Registro de Imóveis de ______, neste Estado (conforme Certidão que ora junta). VALOR: De acordo com o laudo de avaliação anexo, atribui-se ao descrito imóvel, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

4.2- UM PRÉDIO RESIDENCIAL, de alvenaria, coberto de telhas, com ___ (descrição completa)______. VALOR: De acordo com o laudo de avaliação anexo, atribui-se ao descrito imóvel, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

4.3- UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, composto pelo Lote nº ___ (_____), da Quadra “__” (____), do Loteamento denominado “PARQUE ____”, situado na cidade de _______, estado de ____, medindo __ (___) metros de frente por ____ (______) metros da frente aos fundos, ou seja, ____ (_______) metros quadrados, dividindo pela frente com a RUA _____; pelo direito de quem dessa rua olha para o terreno divide com o lote nº __ (____); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação divide com o lote nº ___ (_____); e, finalmente pelos fundos divide com o lote nº __ (____); distando cerca de ____ metros da esquina com a Rua _____. CADASTRO MUNICIPAL: nº _______. TÍTULO AQUISITIVO: Escritura pública de venda e compra lavrada aos ___/ __/ ____, Livro nº ____ – Fls.__/ __ – __º traslado, no __º Tabelião de Notas do município de ____, Comarca de ______. MATRÍCULA: Imóvel matriculado sob nº ______., no __º Cartório de Registro de Imóveis de ______, neste Estado (conforme Certidão que ora junta). VALOR: De acordo com o laudo de avaliação anexo, atribui-se ao descrito imóvel, o valor de 100.000,00 (cento mil reais);

4.4.- UM VEÍCULO AUTOMOTOR, marca ______, modelo ______, ano de fabricação ____. placas: ______, movido à diesel, cor ____, chassi nº ________, registrado no órgão de trânsito sob código RENAVAN: ________. VALOR: De acordo com a tabela IPVA/2018, atribui-se ao descrito automóvel, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e

4.5.- Saldo bancário junto ao Banco _____, Agência nº _______, conta nº ______, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na data do óbito, conforme comprovante anexo.


5.- DAS DÍVIDAS

O extinto não deixou dívidas, ativas ou passivas, herdeiros sujeitos à colação ou outros bens.


6.- MONTEMOR PARTILHÁVEL

O montemor partilhável, consiste nos bens descrito nos itens 4.1 (quatro um) a 4.5 (quatro cinco) supra, da presente, cujo valor total é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Informando que não existem bens particulares.


7.- DA MEAÇÃO E DA PARTILHA

Conforme o disposto nos §s 1º e 2º, do art. 610 do CPC, combinado com a Resolução nº 35 do CNJ, na condição de herdeiros necessários, sendo maiores e capazes, vêm PARTILHAR AMIGAVELMENTE os bens acima descritos, que constituem o espólio, de forma tal que passem a ser proprietários nas seguintes proporções:

7.1.- A viúva meeira, APARECIDA _________, em pagamento de sua meação, haverá a cota ideal de 50% (cinquenta por cento), do monte, equivalente ao valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

7.2.- A herança, representada pelos 50% (cinquenta por cento) remanescentes do montemor, também no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será atribuída aos herdeiros necessários filhos, todos já devidamente qualificados nos itens 3.1 (três um) a 3.4 (três quatro), supra, atribuindo-se os quinhões hereditários para os herdeiros necessários filhos: 1- Getúlio Júnior; 2- Maria _____; 3- Lúcio ____; e 4-Mário _______), na proporção de 1/8 (um oitavo) do valor do montemor, equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos herdeiros necessários, para o pagamento de suas legitimas.

Ou seja, nos termos da legislação vigente, os bens serão partilhados na seguinte proporção:
APARECIDA ________ (meação) .......................................R$ 400.000,00
GETÚLIO ______ JÚNIOR ...................................................R$ 100.000,00
MARIA ________ .................................................................R$ 100.000,00
LÚCIO ________ ..................................................................R$ 100.000,00
MÁRIO ________ .................................................................R$ 100.000,00
........................................................TOTAL ........................R$ 800.000,00
7.3.- Convencionam que os bens e direitos ficarão assim atribuídos:
a) para APARECIDA ____, a título de pagamento de sua meação, a totalidade do bem imóvel descrido no item 4.1 (quatro um), no valor de R$ 400.000,00 (__);
b) para GETÚLIO __ JÚNIOR, a titulo de pagamento de sua legítima, 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel descrito no item 4.2 (quatro dois) supra, no valor de R$ 100.000,00 (___);
c) para MARIA _____, a título de pagamento de sua legítima, 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel descrito no item 4.2 (quatro dois) supra, no valor de R$ 100.000,00 (___);
d) para LÚCIO _____, a titulo de pagamento de sua legítima, a totalidade do bem imóvel descrito no item 4.3 (quatro três) supra, no valor de R$ 100.000,00 (___); e
e) para MÁRIO _____, a titulo de pagamento de sua legítima, a totalidade do veículo descrito no item 4.4 (quatro quatro) supra, no valor de R$ 50.000,00 (___), mais a totalidade do saldo bancário descrito no item 4.5 (quatro cinco) supra, no valor de R$ 50.000,00.
7.4.- Sendo a viúva casada com o falecido no regime da comunhão parcial de bens, e diante da ausência de bens particulares, s. m. j., deverá ela figurar no presente processado apenas como meeira dos bens, não concorrendo com os descendentes do extinto, nos exatos termos do art. 1.829, do Código Civil.


8.- DO INVENTARIANTE
Os herdeiros informam que em atendimento ao art. 11 da Resolução nº 35, do CNJ, nomeiam o outorgante e reciprocamente outorgado (NOME DO INVENTARIANTE), para representar o espólio com poderes de inventariante.


9.- DO DIREITO
Prescreve os §s 1º e 2º, do art. 610, do CPC, que se todos os herdeiros forem concordes e estiverem assistidos por advogado, bem como inexistindo testamento o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública. É o caso do presente.


DO PEDIDO

Diante do exposto, vêm solicitar a lavratura da respectiva escritura pública de Inventário e Partilha de bens, no termos dos §s 1º e 2º, do art. 610 do CPC, combinado com a Resolução nº 35 do CNJ.

Local e data

ADVOGADO – OAB
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