sábado, 28 de março de 2020

Modelo de Execução de Alimentos pelo rito da PRISÃO (Cumprimento de Sentença)

Atualizado em janeiro/2024;
POSTAGENS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA:
Petição de Cumprimento de Sentença pelo rito da PRISÃO
-Atualizado em janeiro/2024;

AO JUÍZO DA ___VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _______

Processo nº ___________/ ____

Fase de Cumprimento de Sentença

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MARCIO ______, menor impúbere, inscrito no CPF/ MF sob o nº __, neste ato representado por sua genitora senhora MARIA ____, brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº ___- SSP/ __, inscrita no CPF/ MF sob o nº ___, telefone (__) ____, e e-mail __ @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA _____, Nº ___, Jardim ____, no município de ____, estado de __, CEP: ____, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com fulcro nos §s 3º e 7º do artigo 528 do CPC, artigo 19 da Lei 5.478/ 1968 ( Lei de Alimentos), Súmula 309 do STJ, e inciso LXVII do artigo 5º, da Constituição Federal, e demais dispositivos previstos em Lei, propor:

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL

PELO RITO DA COERÇÃO PESSOAL

em face de RODRIGO ______, brasileiro, solteiro, bancário, portador da Cédula de Identidade/RG nº _______- SSP/__, inscrito no CPF/MF sob o nº ____, telefone (__) ____, e e-mail ____ @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA ___, Nº ____, Jardim ___, no município de ___, estado de _____, CEP: ___, nos termos que passa a expor e ao final requerer:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, §s 2º e 3º do artigo da Lei 5.478/ 1968 ( Lei de Alimentos), e os remanescentes da Lei 1.060/ 1950, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares (declaração anexa).
Ademais, frise-se que "o menor tem direito à gratuidade da justiça independentemente da situação econômica dos seus pais", especialmente em "ação que se busque a fixação, arbitramento, revisão ou adimplemento de obrigação de natureza alimentar", conforme jurisprudência cristalizada do STJ (REsp 1.807.216SP, 2020, REsp 2.055.363MG, 2023, e REsp 2.057.894/ SP, 2023).

II - DA SENTENÇA A SER CUMPRIDA:

01.- Por força da r. Sentença exarada nos autos em epígrafe, restou o ora executado condenado ao pagamento de pensão alimentícia ao exequente, seu filho (certidão de nascimento anexa), no valor mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, com vencimento para o dia 10 (dez) de cada mês (cópia anexa).

02.- Referida Decisão, há muito, transitou em julgado. No entanto, o executado não tem honrado com sua obrigação alimentar desde o mês de outubro de 2023.

Em consequência desse abandono material por parte do executado/ genitor, o exequente vem passando por gravíssimas privações, razão pela qual se viu obrigado a se socorrer do Judiciário.

Trata-se, portanto, de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex-vi do § 2º, do artigo 509, do Código de Processo Civil.

Esclarece o exequente que está cobrando nestes autos as parcelas vencidas e não pagas referentes ao lapso de outubro/ 2023 a dezembro/ 2023, mais as que se vencerem no curso do processo, informando que as mais remotas estão sendo cobradas em ação própria, pelo rito da coerção patrimonial.

III- DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO:

03.- Conforme o Demonstrativo de Cálculo abaixo ( § 2º, do art 509, do CPC), o total do débito, atualizado até a presente data, é de R$ 2.369,58 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).

Cumpre informar que no cálculo a correção monetária foi efetuada utilizando-se a Tabela Prática do E. TJSP (DJe, TJSP, Administrativo, 13/12/2023, p.3), mais taxa de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre a obrigação mensal, que corresponde a 60% do salário mínimo, na data dos seus respectivos vencimentos, visto que os alimentos pretéritos serão cobrados pelo rito da coerção patrimonial ( CPC, art. 523, § 1º).

IV - DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, respeitosamente REQUER:

a) seja deferido o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e Lei nº 1.060/ 50, e precedentes do STJ ( REsp 2.057.894/ SP, 2023 e REsp XXXXX/ SP, 2020), por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares;
b) seja determinada a intimação pessoal do executado, para, em 03 (três) dias, pagar o débito vencido e o que se vencer no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de decretação de sua prisão civil, nos termos dos §s 3º e 7º do art. 528 do CPC, Súmula nº 309 do STJ, e inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal;
c) a intimação do i. representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito (art. 178, do CPC);
d) a condenação do executado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sobre o valor atualizado do débito, nos termos do § 1º, do artigo 85, do NCPC;
e) a expedição de ofício ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, no sentido de requerer informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado. Em caso positivo, seja oficiado ao empregador no sentido de que seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor o valor devido à título de pensão alimentícia, tanto os vincendos quanto os vencidos, conforme autoriza e nos limites do § 3º, do artigo 529, do CPC;
f) o desarquivamento do feito em epígrafe; e
g) por derradeiro, se constatada conduta procrastinatória por parte do executado, requer, se digne Vossa Excelência em oficiar ao Ministério Público no sentido de se verificar a prática do crime de abandono material, previsto no artigo 244, do Código Penal, conforme autoriza o artigo 532, do Código de Processo Civil.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidas, requerendo, desde já, a juntada da documentação anexa e outras que se fizerem necessárias no curso do processado.

Atribui-se à causa o valor de R$ 2.369,58 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

______/ __, 15 de dezembro de 2023

ADVOGADO

OAB/ XX - Nº XXX.XXX

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