terça-feira, 2 de junho de 2020

Pandemia - STJ estende liminar e concede prisão domiciliar a todos os presos por dívida alimentícia no país

STJ estende liminar e concede prisão domiciliar a todos os presos por dívida alimentícia no país
​​​​Atualizado em 27.3.2020: ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a todos os presos por dívidas alimentícias no país os efeitos da liminar, dada nesta quarta-feira (25.3.2020), que garantiu prisão domiciliar aos presos nessa mesma condição no estado do Ceará, em razão da pandemia de Covid-19. O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União. As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia.
Transcrevemos trecho da decisão:
"[...] Referiu que, no atual contexto, em que ocorre o surto da COVID-19 em todo o território brasileiro, quase duas mil pessoas estão com suas liberdades cerceadas por força de decretos de prisão civil decorrentes de dívida de alimentos. Diante da excepcionalidade do caso concreto, acolho o pedido da DPU, determinando o seu ingresso nos autos na qualidade de impetrante e determino a extensão dos efeitos da decisão que deferiu parcialmente a medida liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente, em regime domiciliar. Ressalto que as condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízos de execução de alimentos, inclusive em relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e local para conter a pandemia do Covid-19. A presente decisão, entretanto, não revoga a adoção de medidas mais benéficas eventualmente já determinadas pelos juízos locais. Oficie-se os Presidentes dos Tribunais de todos os Estados da Federação para imediato cumprimento. Brasília (DF), 26.3.2020. Ministro Relator [...]".
(Julgado: STJ, HC nº 568.021 - CE (2020/0072810-3), Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Data do Julgamento: 23.3.2020, Data da Publicação: 25.3.2020, Julgamento da extensão: 26.3.2020).
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STJ: Por causa do coronavírus, STJ autoriza devedor de alimentos cumprir prisão domiciliar
ministra do STJ Nancy Andrighi determinou nesta quinta-feira (19.3) que um devedor de pensão alimentícia deixe a prisão civil em regime fechado e passe para a prisão domiciliar, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). Segundo a ministra, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a substituição da prisão fechada do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, para evitar a propagação da doença. "Diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus", justificou a ministra. No habeas corpus, o devedor alegou que passa por dificuldades financeiras e por isso não pôde pagar a pensão. Ele mencionou que o pagamento parcial da dívida seria suficiente para suprir as necessidades básicas dos alimentandos. Análise inv​iável Ao examinar o pedido, a ministra Nancy Andrighi destacou que o habeas corpus não é a via processual adequada para se verificar se o devedor possui ou não condições de arcar com a pensão. "Anote-se desde logo que a jurisprudência desta corte se consolidou no sentido de que é inviável a apreciação de fatos e provas relacionados à capacidade econômica ou financeira do devedor dos alimentos pela via do habeas corpus, cuja finalidade precípua é examinar a existência de flagrante ilegalidade ou teratologia na ordem de prisão", afirmou. Para a ministra, não há flagrante ilegalidade na decisão que determinou a prisão, e as alegações feitas pelo devedor já estão sendo analisadas no âmbito de uma ação revisional proposta por ele, na qual a antecipação de tutela foi indeferida. Ela ressaltou que a concessão da liminar neste habeas corpus é apenas para substituir o regime de cumprimento da sanção, em virtude do coronavírus, cabendo ao juízo da execução dos alimentos estabelecer as condições do recolhimento.
Processo: STJ, HC nº 566.897 - PR (2020/0068179-5), Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Data do Julgamento: 17.3.2020, Data da Publicação: 19.3.2020.
No mesmo sentido: STJ, HC nº 568.021 - CE (2020/0072810-3), Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Data do Julgamento: 23.3.2020, Data da Publicação: 25.3.2020.
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TJ-RJ: Por risco do coronavírus, juiz do RJ determina soltura de devedor de pensão
Diante da pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos cuidados recomendados na prevenção, o juiz André Treddinick, da 1ª Vara de Família do Fórum Regional de Leopoldina, no Rio de Janeiro, determinou, de ofício, a soltura de um homem preso por não pagar pensão. Tudo indica que se trata da primeira decisão de soltura de devedor de pensão desde a chegada do novo vírus ao país. Conteúdo decisório - Para chegar à decisão, o magistrado considerou a realidade fática da prisão onde o devedor se encontrava, além das condições gerais do sistema prisional brasileiro, com o constante desrespeito às diretrizes básicas para a arquitetura penal: área mínima por preso, superlotação, condições de higiene etc. (...) (clique aqui para continuar lendo e também aqui) - (processo sob segredo

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sob segredo).

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