segunda-feira, 26 de agosto de 2024

CNJ autoriza Divórcio e Inventário Extrajudicial mesmo com filhos e herdeiros menores/ incapazes

 Publicado por Wander Fernandes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou dia 20/8/2024, por unanimidade, a realização de divórcio e inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os filhos e os herdeiros, alterando a Resolução CNJ 35/ 2007.

O CNJ vem ampliando as hipóteses de realização de divórcio e inventário sem a necessidade de se propor ação judicial, geralmente mais onerosa e demorada, em observância ao princípio de intervenção mínima do Estado em questões familiares, privilegiando a via extrajudicial, quando amigável, objetivando desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que dispensa a homologação judicial desses atos.

Do Divórcio e da Partilha

No caso de divórcio e partilha de bens consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade, incapaz ou nascituro, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes já deverá ter sido solucionada previamente pela via judicial.

Do Inventário e da Partilha

Continua sendo necessário que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser realizada via cartório.

No entanto, havendo menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que lhes sejam garantidas as partes ideais de cada bem ao qual o incapaz tiver direito.

Nesses casos, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao representante do Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiros, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. De igual forma, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao respectivo juízo.

Unanimidade

As alterações na Resolução CNJ 35/ 2007, se deram por decisão unânime no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do IBDFAM, na 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.

Modelos e artigos meus relacionados ao tema:
  1. Divórcio Digital Extrajudicial;
  2. [Modelo] Divórcio Administrativo em Cartório; e
  3. [Modelo] Minuta de Inventário Extrajudicial em Cartório.

Fontes: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Blog Wander.Fernandes.Adv

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