Publicado por Wander Fernandes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou dia 20/8/2024, por unanimidade, a realização de divórcio e inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os filhos e os herdeiros, alterando a Resolução CNJ 35/ 2007.
O CNJ vem ampliando as hipóteses de realização de divórcio e inventário sem a necessidade de se propor ação judicial, geralmente mais onerosa e demorada, em observância ao princípio de intervenção mínima do Estado em questões familiares, privilegiando a via extrajudicial, quando amigável, objetivando desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que dispensa a homologação judicial desses atos.
Do Divórcio e da Partilha
No caso de divórcio e partilha de bens consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade, incapaz ou nascituro, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes já deverá ter sido solucionada previamente pela via judicial.
Do Inventário e da Partilha
Continua sendo necessário que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser realizada via cartório.
No entanto, havendo menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que lhes sejam garantidas as partes ideais de cada bem ao qual o incapaz tiver direito.
Nesses casos, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao representante do Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiros, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. De igual forma, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao respectivo juízo.
Unanimidade
As alterações na Resolução CNJ 35/ 2007, se deram por decisão unânime no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do IBDFAM, na 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
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Fontes: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Blog Wander.Fernandes.Adv
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