quarta-feira, 11 de outubro de 2023

CCJ da Câmara dos deputados aprova Projeto de Lei que garante igualdade entre irmãos herdeiros na divisão da herança.


Atualmente os irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe) herdam metade do que cada um dos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) herdarem (artigo 1.841 do Código Civil).

Pelo Projeto de Lei (PL) nº 7.722/ 2017, cada irmão, independentemente de ser bilateral ou unilateral, receberá partes iguais da herança, no caso de falecimento de um dos irmãos, não importando se os irmãos restantes têm o mesmo pai e a mesma mãe, todos herdarão de forma igualitária.

Segundo o relator do PL a mudança “Reforça o núcleo essencial da Constituição Federal/ 88: a impossibilidade de o legislador infraconstitucional criar discriminação entre filhos"

Colhe-se da Justificação da autora do PL, deputada Laura Carneiro:

"(...) O art. 227, § 6º, da Constituição Federal estabelece que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Este preceito constitucional deve nortear todos os ramos do direito, não se permitindo que os irmãos, em qualquer hipótese, sejam tratados de forma diversa, reconhecendo-se mais direitos a uns do que outros.
A atual sistemática do Código Civil esbarra nessa previsão constitucional, ao estabelecer, no art. 1.841, que “concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”.
Esse tratamento desigual é flagrantemente inconstitucional e não pode prevalecer no nosso ordenamento jurídico, diante do que se faz necessária e urgente medida legislativa no sentido de corrigir essa distorção no texto da lei.
Nesse aspecto, vale lembrar a atuação do Senador Nelson Carneiro na defesa da igualdade entre os filhos, por meio de várias mudanças na legislação, entre as quais se inclui a que igualou o direito do então chamado"filho ilegítimo", aos demais filhos. Do mesmo modo, na esteira desse raciocínio, não pode haver discriminação entre os irmãos unilaterais e bilaterais.
Essa tendência liberal e igualitária (...) foi adotada na Constituição de 1988, e a Lei n.º 8.590/ 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dispõe que o reconhecimento desses filhos é irrevogável (...)".

Fonte: Portal Câmara dos Deputados.



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