segunda-feira, 25 de setembro de 2023

EUA sanciona lei que protege casamentos gays e inter-raciais.

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"Lei de Respeito ao Casamento" é federal e proíbe que os estados rejeitem a validade de casamentos com base em sexo, raça ou etnia".

A Suprema Corte dos Estados Unidos, em 12/6/1967, revogou uma lei do estado de Virgínia que proibia o casamento inter-racial. Outros 16 estados também tiveram de acatar a decisão. Foi uma “decisão histórica”, considerada um “marco dos direitos civis” naquele país.

al julgamento foi considerado um despropósito, de tão inesperado, à época. Isso porque, 72% (setenta e dois por cento) dos estadunidenses se opunham abertamente ao casamento de uma pessoa branca com uma pessoa negra – ou de uma pessoa da raça branca com uma pessoa de qualquer outra raça. Por isso, a impressão que ficou foi a de que a Suprema Corte estava muito à frente de seu tempo ao assim decidir.

Ocorre que, quando a vontade política da maioria culmina em negligenciar direitos das minorias, cabe a Corte Constitucional solucionar tal impasse através do papel contramajoritário do Judiciário, na garantia dos direitos fundamentais.

Isto posto, tem-se que o termo contramajoritário, vem justamente da ideia de que o Judiciário, cujos membros, diversamente do que ocorre nos Poderes Legislativo e Executivo, não são eleitos pelo povo, pode sobrepor a sua razão à dos tradicionais representantes da política majoritária, garantindo direitos fundamentais ante a omissão legislativa.

Portanto, a decisão “histórica”, de 1967, colocou um fim na proibição do casamento entre pessoas de cores ou raças diferentes. E, curiosa e paradoxalmente, foi um dos fundamentos para a decisao de 2015, que legalizou o casamento homoafetivo.

O princípio da igualdade garantiu tanto o casamento de pessoas de raças diferentes como o de pessoas do mesmo sexo.

No entanto, aquela Suprema Corte, com sua composição cada mais conservadora e reacionária se mostrou disposta a reverter seus próprios precedentes, como fez em junho de 2.022, quando anulou uma decisão histórica de 1.973, que legalizava o aborto em todo os EUA, transferindo para os estados a responsabilidade de legislar sobre esse direito.

Razão pela qual, a Câmara dos Deputados e o Senado dos Estados Unidos, aprovaram a "Lei de Respeito ao Casamento", uma medida legislativa preventiva: caso a Suprema Corte reverta o precedente da igualdade matrimonial, o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo ou inter-racial, continuará a existir, pois a lei prevê o reconhecimento federal dessas uniões, proibindo que os Estados rejeitem a validade de casamentos com base em sexo, raça ou etnia.

Referida lei foi sancionada pelo presidente Joe Biden em 13/12/2022, que declarou naquele ato: “Racismo, antissemitismo, homofobia, transfobia, estão todos conectados, mas o antídoto para o ódio é o amor”. Frisou ainda que o Congresso norte-americano teve que tomar uma iniciativa por que uma “Suprema Corte extrema” retirou um direito “importante” para milhões de norte-americanos. Biden se referiu a derrubada do acesso ao aborto nos EUA.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também têm garantido direitos fundamentais às minorias, ante a inércia legislativa. Podemos citar como exemplos recentes que: a) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo (STF - ADI 4277 e ADPF 132/ 2011); b) autorizou o casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre casais do mesmo sexo (CNJ, Resolução 175/ 2013); c) rejeitou a tese do marco temporal e reconheceu o direito imemorial dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas (STF, RE 1.017.365/ SC - 2023); d) equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo (STF, ADO 26 e MI 4733); e) autorizou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (STF - APDF 54/ 2012); f) afastou a cobrança do imposto de renda sobre a pensão alimentícia (STF, ADI 5422/ 2022). Quanto ao “PL das Fake News”, se o Congresso Nacional continuar omisso, o tema fatalmente também será enfrentado e decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF - PL 2.630/2020).

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